quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Viagens aéreas com bebês necessitam de atenções especiais!




Se você está planejando uma viagem com o seu bebê para Orlando, não esqueça que ele precisa de passaporte e o requerimento pode ser feito no site da Polícia Federal (dpf.gov.br). Depois de seguir as instruções para menores de idade você deve imprimir o modelo de autorização de concessão de passaporte, que deve ser assinada por ambos os pais ou responsáveis.

Depois de preenchido o formulário e pago a taxa vá ao posto de atendimento na data solicitada junto com seu filho (sim, ele precisa ir!), leve todos os documentos solicitados, o comprovante de pagamento da taxa, o protocolo da solicitação e uma foto 5X& colorida e atual, caso a criança tenha menos de 3 anos. A validade do passaporte para menores de 4 anos varia conforme a idade (1 ano = 12 meses, 2 anos - 24 meses etc.) Para maiores de 5 anos, o tempo é de 5 anos.


Para entrar em um país estrangeiro, o passaporte bastaria, mas para entrar no avião é necessário a apresentação de identidade ou o certidão da criança. Para o bebê viajar só com um dos pais é necessária uma autorização por escrita indicando por qual motivo o pai ou a mãe não irá junto. Levar a carteira de vacinação é uma ótima dica. Vai que acontece algo? 

Uma boa notícia é que algumas companhias aéreas não cobram passagem de crianças até dois anos, somente a taxa de embarque. Porém, a criança não tem direito à poltrona e precisa viajar no colo ou em berços especiais. Caso haja poltronas disponíveis, o bebê poderá ocupar uma delas. Vale a dica que mães com crianças de colos tem preferência no check-in, no embarque e no desembarque. Uma fila será aberta para quem tem prioridades. 

No interior da aeronave, se o bebê comprou uma poltrona, os pais poderão levar a cadeirinha do carro para ter mais conforto. Durante o voo geralmente não há menu infantil, então leve algo para sua criança comer durante a viagem, como as papinhas infantis. Algumas aeronaves possuem fraldários, mas para garantir, vá antes de embarcar no aeroporto.  

A lei vigente restringe o transporte de líquidos na bagagem de mão durante vôos internacionais a frascos de, no máximo, 100 ml, lacrados com uma embalagem plástica transparente, limitados a um por passageiro. Mas essa regra não vale para medicamentos. Quantidades de remédios líquidos superiores a 100 ml podem ser levadas na cabine, desde que se comprove, com o receituário, a necessidade de consumir aquele volume durante o voo.



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